ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.
A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
A norma regulamentadora nº 07, estabelece que o ASO deverá conter no mínimo:
O ASO deverá ser realizado nas seguintes circunstâncias abaixo:
É importante ressaltar que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.