CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As disposições contidas na NR 05 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. Para a Empresa saber a quantidade de membros da sua CIPA, deve-se acessar a Norma Regulamentar nº 05 ir até o “QUADRO III” (no final da NR) identificar em qual grupo (última coluna da Tabela) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a empresa se enquadra. Após a verificação do Grupo, deverá ir até o “QUADRO I” (Dimensionamento de CIPA) e localizar o seu grupo, assim saberá, pela quantidade de funcionários que a empresa possui, quantos membros (Efetivos + Suplentes) a empresa necessita ter.
OBS: Segundo o item 5.32.2 da NR 05, as empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
O Treinamento CIPA da NR-05 tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho, tendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes o objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Este Treinamento CIPA é obrigatório para os membros da CIPA (Efetivos e Suplentes). Lembramos que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A Multa no caso de descumprimento da Norma vai de R$ 2.795,26 até R$ 4.789,45.